LEI N° 990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 568/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei;

 

Art. 1º. A referência do cargo de Subprocurador, prevista no Anexo VI da Lei nº 568/2009, passa a denominar-se “CC2-S”.

 

Art. 2°. O vencimento da referência CC2-S passa a ser de R$ 6.809,60, (seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos) em cumprimento ao inciso XII, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 18 de setembro de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta