LEI N° 990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
N° 568/2009.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprova a seguinte Lei;
Art.
1º. A
referência do cargo de Subprocurador, prevista no Anexo VI da Lei nº 568/2009,
passa a denominar-se “CC2-S”.
Art. 2°. O vencimento da referência CC2-S passa a
ser de R$ 6.809,60, (seis mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos) em
cumprimento ao inciso XII, do art. 37, da Constituição Federal.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Anchieta/ES, 18
de setembro de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER
ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta