LEI N° 987, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas no valor de até R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais), as quais serão realizadas em favor do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, conforme plano de trabalho anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 885/2013.

 

Anchieta/ES, 12 de Setembro de 2014.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.