LEI N° 987, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR
DESPESAS DO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL – INCAPER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear
despesas no valor de até R$ 80.900,00 (oitenta mil e novecentos reais), as
quais serão realizadas em favor do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência
Técnica e Extensão Rural – INCAPER, conforme plano de trabalho anexo.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 885/2013.
Anchieta/ES, 12 de Setembro
de 2014.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.