O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pescadores de Ubu e Parati - APUP, CNPJ nº 08.148.362/0001-36, com sede na Avenida "C", nº 30, Ubu, Anchieta, Estado do Espírito Santo Esta é uma Associação profissional de direito privado, sem fins econômicos, que busca o desenvolvimento, a inclusão, a orientação, a defesa dos interesses profissionais e sócias da categoria, o fomento da pesca local e apoio logístico e burocrático junto a órgãos governamentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.
Anchieta (ES), em 12 de setembro de 2014.