LEI Nº 981, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

 

Declara Utilidade Pública a Associação de Pescadores de Ubu e Parati -APUP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pescadores de Ubu e Parati - APUP, CNPJ nº 08.148.362/0001-36, com sede na Avenida "C", nº 30, Ubu, Anchieta, Estado do Espírito Santo Esta é uma Associação profissional de direito privado, sem fins econômicos, que busca o desenvolvimento, a inclusão, a orientação, a defesa dos interesses profissionais e sócias da categoria, o fomento da pesca local e apoio logístico e burocrático junto a órgãos governamentais.

 

Art. Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

 

Anchieta (ES), em 12 de setembro de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.