LEI Nº 980, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 840/2013.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais .aprovou e, seu Presidente , nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 3° da Lei Municipal nº 840/2013 passa a vigorar a seguinte redação:

 

"Art. 3°.............................................................................................................

 

Parágrafo Único. Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de cada Poder ou Órgão, incluindo as respectivas administrações Direta e Indireta, se for o caso." (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de setembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.