LEI Nº 971, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. DENOMINANDO “CARLOS ROBERTO DE AMORIM”, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTAL DE ANCHIETA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada de “Carlos Roberto de Amorim”, o trecho localizado no Bairro Portal de Anchieta, neste Município, conforme o croqui em anexo.

 

Art. 2º A despesa referente ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES,08 de setembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.