LEI Nº 971, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONSOANTE A Lei
Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. DENOMINANDO “CARLOS ROBERTO DE
AMORIM”, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTAL DE ANCHIETA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de “Carlos Roberto de Amorim”, o trecho localizado no
Bairro Portal de Anchieta, neste Município, conforme o croqui em anexo.
Art. 2º A despesa referente ao
emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família
do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,08 de setembro de 2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.