LEI Nº 970, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.

 

Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de Benedito Antônio Ribeiro a Rua Projetada, compreendida à partir da Rodovia do Sol, no Km 88, localizada na Comunidade de Subaia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua, de que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos familiares do homenageado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES,08 de setembro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.