LEI Nº 970, DE 08 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
denominada de Benedito Antônio Ribeiro a Rua Projetada, compreendida à
partir da Rodovia do Sol, no Km 88, localizada na Comunidade de Subaia.
Art. 2º As despesas decorrentes do
emplacamento da nominada rua, de que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos
familiares do homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,08 de setembro de
2014.
TEREZINHA VIZZONI MEZADRI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.