LEI Nº 966, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

Acrescenta o inciso XII, no art. 14 da Lei 773/2012.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso XII, no artigo 14 da Lei 773/2012.

 

"Art. 14..............................................................................................

 

XII - para quem trabalha no Centro de Especialidades Odontológicas, nas especialidades Assistente de Consultório Dentário e Odontólogos."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Agosto de 2014.

 

Marcus Vinicius Doelinger Assad

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.