LEI N° 964, DE 18 DE AGOSTO DE 2014

 

PROMOVE ALTERAÇÃO NO SISTEMA ESTRUTURANTE II DA LEI Nº. 568/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se na estrutura da Secretaria de Assistência Social, no inciso V, a Gerência Operacional do SUAS, constantes nos Títulos II – Capítulo I, Art. 47, Inciso III, Alínea “C” e Título II – Capítulo II, Subseção III, Art. 66 e Anexo II, no item 3.3.4 da Lei 568/2009.

 

Art. 2º Altera o ANEXO IV, passando o quantitativo de Gerencias Municipais passando de 25 para 26 vagas, inalteradas as atribuições ali insertas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 18 de Agosto de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

3. SISTEMA ESTRUTURANTE DE PROMOÇÃO HUMANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

3.3. Secretaria de Assistência Social

3.3.1. Gerência Operacional de Proteção Social Básica

3.3.2. Gerência Operacional de Proteção Social Especial

3.3.3. Escritório de Serviços Gerenciais

3.3.4. Gerente Operacional do SUAS (Sistema Único de Assistência Social),

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GERENCIAS

 

 

Gerente Operacional - GO (exceto os acima citados)

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

26

Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às definidas no corpo da lei para o órgão que administram.

 

Gerente Operacional – GO do Fundo Municipal de Saúde

 

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

01

 

Gerente Operacional – GO de Vigilância Sanitária

Livre Escolha

CC – 3

R$ 3.351,15

01

 

ANEXO ÚNICO

Atribuições do Cargo de Gerente Operacional SUAS

 

1. Denominação do Cargo: Gerente Operacional SUAS

2. Descrição: Gerência Operacional é um Órgão vinculado hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Prefeito Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, com as responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa, relativas à execução das atribuições de planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores lotados na Gerência, com a finalidade de atingir os objetivos e as metas definidas.

3. Descrição de Atividades típicas do Cargo: O Gerente Operacional SUAS, além da competência genérica acima descrita atende ao disposto na Lei Federal 12435/2011 e na Lei Municipal 908/2014 que institui o Sistema Único de Assistência Social de Anchieta e terá as seguintes atribuições:

3.1. Organizar as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

3.2. Gerenciar a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.

3.3. Coordenar a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

4. Vencimentos: O Gerente Operacional SUAS receberá vencimentos mensais de R$3.351,15 (três mil trezentos e cinquenta e um reais e quinze centavos).

5. Referência: C3 – Lei 568/2009.

6. Requisitos para Ingresso: Graduação em curso superior de Assistência Social; registro no órgão representativo de classe.

7. Jornada de trabalho: De 8h às 17h, com intervalo para almoço de 1 (uma) hora.

8. Número de Vagas: Uma vaga (1).