LEI N°. 963, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII.
Denominado “Leildo Barbosa Rangel”, localizada no Bairro Porto Velho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É denominada de “Leildo
Barbosa Rangel”, o trecho
localizado no bairro Porto Velho, neste
Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes
ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da
família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
18 de Agosto de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.