LEI N°. 963, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII. Denominado “Leildo Barbosa Rangel”, localizada no Bairro Porto Velho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º É denominada deLeildo Barbosa Rangel”, o trecho localizado no bairro Porto Velho, neste Município, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes ao emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de Agosto de 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.