LEI N°. 962, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso
XII, denominado “Roberto ferreira
Mascarenhas”, localizada no Bairro Alvorada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º É denominada de “Roberto Ferreira Mascarenhas”, o
trecho localizado no bairro Alvorada, neste
Município, conforme croqui anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes
ao emplacamento da rua
de que trata o artigo anterior ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
18 de Agosto de 2014.
MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.