O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Acrescenta § 1º ao artigo 14 da Lei nº 776/2012, com a seguinte redação:
"Art. 14 .....................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 11 de agosto de 2014
Este texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.