LEI Nº 958, DE 11 AGOSTO DE 2014

 

Altera o artigo 14 da Lei nº 776/2012 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Acrescenta § 1º ao artigo 14 da Lei nº 776/2012, com a seguinte redação:

 

"Art. 14 .....................................................................................

 

§ 1° Incorpora-se ao vencimento base dos professores para efeito de aposentadoria a Gratificação de exercício do magistério, desde que os mesmos desempenhem suas funções em sala de aula, na razão relativamente proporcional de seu valor, no percentual de 1 % (um por cento) por ano de efetivo exercício em regência de classe, até o limite de 15% (quinze por cento)".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de agosto de 2014

 

MARCOS VINICIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o arquivo original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.