LEI N° 944, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

 

CRIA O “PROGRAMA DE INTERNET MÓVEL WI-FI PRAÇAS CONECTADAS” NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Anchieta o “Programa de Internet Móvel Wi-fi PRAÇAS CONECTADAS”.

 

§ 1º. O Poder Executivo Municipal fornecerá aos freqüentadores e usuários das praças municipais internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet.

 

§ 2º.  A conexão a internet disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e freqüentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito de internet via Wi-fi.

 

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º A página inicial do navegador da Internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Anchieta ou outra que o Município entender viável.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Anchieta está autorizada a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos.

 

Art. 5º Fica autorizado desde já o Poder Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 01 de Julho de 2014.

 

Terezinha Vizzoni Mezadri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta