LEI N° 944, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
CRIA O
“PROGRAMA DE INTERNET MÓVEL WI-FI PRAÇAS CONECTADAS” NAS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado no âmbito do
Município de Anchieta o “Programa de Internet Móvel Wi-fi
PRAÇAS CONECTADAS”.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal
fornecerá aos freqüentadores e usuários das praças municipais internet móvel Wi-fi, que poderá ser acessada por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e
demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-fi de conexão a internet.
§ 2º. A conexão a internet disponibilizada nas praças públicas
municipais será gratuita.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá
informar aos usuários e freqüentadores, por meio de placas informativas
afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito
de internet via Wi-fi.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo
regulamentar a forma de acesso dos usuários ao programa disposto no artigo
anterior.
Art. 3º A página inicial do navegador da
Internet será sempre integrada a Home Page da Prefeitura Municipal de Anchieta
ou outra que o Município entender viável.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de
Anchieta está autorizada a instalar em seu sistema, programas ou equipamentos
que proíbam o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime ou materiais
ilícitos.
Art. 5º Fica autorizado desde já o Poder
Executivo Municipal firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos
aditivos para execução da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta-ES,
01 de Julho de 2014.
Terezinha Vizzoni
Mezadri
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta