LEI Nº. 093/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada de Rua ELVIRA FELIX FIGUEIREDO”, a rua que se inicia na rua 3, e vai até a estrada de rodagem Anchieta x Jabaquara (em frente a praça) do Bairro Anchieta, conforme croqui anexo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo 1º, ficarão por conta da família da homenageada, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

ANCHIETA (ES), 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal