Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “ELVIRA FELIX FIGUEIREDO”, a rua que se
inicia na rua 3, e vai até a estrada de rodagem
Anchieta x Jabaquara (em frente a praça) do Bairro Anchieta, conforme croqui
anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o
emplacamento da rua de que trata o artigo 1º, ficarão por conta da família da
homenageada, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), 29 DE NOVEMBRO DE
2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal