Dispõe sobre denominação de via e logradouro público.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo
25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição
Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos
diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A
rua “T” que se inicia na rua “M”, do loteamento Praia de Parati, neste
município, passa a ter a seguinte denominação Rua Armando Chermont.
Art. 2º - As
despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo 1º,
correrão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade
pública.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
PRESIDENTE