LEI Nº. 009/1998, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1998.
Ementa: Dispõe sobre a
autorização ao Poder Executivo realizar obra de urbanização na Av. Rauta, próximo ao campo do
Anchieta Futebol Clube, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou,
o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da
Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3º da Constituição da República
Federativa do Brasil, e Art. 66, § 3º da Constituição Estadual e eu, na
qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
obras de urbanização e adequação para a sociedade dos espaços, na Av.Rauta que margeiam o campo do
Anchieta Futebol Clube, e seguem até as proximidades da TELEST.
§ 1º - Para efeito deste artigo, fica autorizada a
pavimentação das calçadas e espaços vagos compreendidos no local citado acima,
com piso padronizado, obedecendo-se a uma seqüência, preferencialmente, nos
moldes de uma Praça.
§ 2º - Será instalado sistema de iluminação adequado
e direcionado para a obra, independentemente do sistema de iluminação pública
já existente, dando-se preferência por luminárias ornamentais.
§ 3º - Serão ainda instaladas na referida área, mesas
para a prática de jogos lúdicos como dama, xadrez, e outros.
Art. 2º - Para efeito desta obra autoriza-se o Poder
Executivo a proceder as movimentações orçamentárias
necessárias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 13 de Outubro de 1998.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Presidente