LEI Nº. 009/1998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Ementa: Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo realizar obra de urbanização na Av. Rauta, próximo ao campo do Anchieta Futebol Clube, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3º da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66, § 3º da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte.

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de urbanização e adequação para a sociedade dos espaços, na Av.Rauta que margeiam o campo do Anchieta Futebol Clube, e seguem até as proximidades da TELEST.

 

§ 1º - Para efeito deste artigo, fica autorizada a pavimentação das calçadas e espaços vagos compreendidos no local citado acima, com piso padronizado, obedecendo-se a uma seqüência, preferencialmente, nos moldes de uma Praça.

 

§ 2º - Será instalado sistema de iluminação adequado e direcionado para a obra, independentemente do sistema de iluminação pública já existente, dando-se preferência por luminárias ornamentais.

 

§ 3º - Serão ainda instaladas na referida área, mesas para a prática de jogos lúdicos como dama, xadrez, e outros.

 

Art. 2º - Para efeito desta obra autoriza-se o Poder Executivo a proceder as movimentações orçamentárias necessárias.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta (ES), Aos 13 de Outubro de 1998.

 

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente