Dispõe sobre a introdução no currículo das escolas públicas do município,
orientação aos alunos sobre os malefícios e causas decorrentes do uso de
entorpecentes e drogas, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
introduzido no currículo das escolas públicas do município de Anchieta, orientação
aos alunos sobre os malefícios e causas dos entorpecentes e drogas.
Parágrafo Único - Para que haja
um trabalho de orientação eficiente no sentido de esclarecer aos jovens,
necessário se faz que toda semana, sendo o dia determinado pela direção da escola,
que seja convidado uma autoridade para fazer palestras sobre o assunto ou o
representante da sociedade, em falta deste, que seja feita pela própria
professora que poderá falar sobre o assunto.
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
ANCHIETA (ES)
29 DE NOVEMBRO DE 2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal