LEI Nº. 091/2001, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a introdução no currículo das escolas públicas do município, orientação aos alunos sobre os malefícios e causas decorrentes do uso de entorpecentes e drogas, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica introduzido no currículo das escolas públicas do município de Anchieta, orientação aos alunos sobre os malefícios e causas dos entorpecentes e drogas.

 

Parágrafo Único - Para que haja um trabalho de orientação eficiente no sentido de esclarecer aos jovens, necessário se faz que toda semana, sendo o dia determinado pela direção da escola, que seja convidado uma autoridade para fazer palestras sobre o assunto ou o representante da sociedade, em falta deste, que seja feita pela própria professora que poderá falar sobre o assunto.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANCHIETA (ES) 29 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal