LEI Nº 911, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICO AO MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO (MEPES) PARA MANUTENÇÃO DA SUA ESCOLA TÉCNICA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), para repasse de recursos públicos na forma de auxílio/contribuição, com o objetivo de apoiar a entidade na manutenção da sua Técnica de Turismo, em funcionamento no Município de Anchieta.

 

Art. 2º Os repasses dos recursos públicos serão realizados na forma e prazo do plano de trabalho e seu cronograma de desembolso.

 

Art. 3° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente, formalizando a comprovação do cumprimento do seu plano e trabalho até o 20º dia do mês seguinte.

 

Art. 4° O valor máximo dos repasses mensais é elevado para a monta de até R$ 6.700,00 (Seis mil setecentos reais).

 

Art. 5º O Poder Executivo fixará uma comissão de acompanhamento do plano de aplicação dos recursos, cujas atribuições serão previstas em ato administrativo emanado do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a manutenção deste convênio correrão por conta das dotações e funções programáticas contidas na peça orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7° O valor previsto no instrumento de convenio poderá, a critério da Administração, ser atualizado anualmente por índice inflacionário, apurado no exercício anterior, e aplicado sempre nos meses de janeiro de cada ano.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições contidas na Lei nº 280/2005.

 

Art. 9° Esta Lei entra em vigor a contar da sua publicação.

ANCHIETA (ES), EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.