LEI Nº 909, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA LEI Nº 706/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 706/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor do auxilio financeiro será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser repassado no mês de janeiro.” (NR)

 

Parágrafo Único. No exercício de 2014, excepcionalmente, será repassado o valor complementar de R$ 200,00 (duzentos reais), no mês de março do corrente ano. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de Fevereiro de 2014.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

MARCUS VINICIUS DOELINGER ASSAD

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.