LEI Nº 902, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Concede o aumento de 4,09 (quatro vírgula zero nove por cento) a todos os servidores públicos, efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo do Município de Anchieta.

 

Art. 2º Aos servidores da Câmara Municipal aplica-se o reajuste geral de vencimento previsto para o funcionalismo municipal, em cumprimento ao inciso X do art. 37 c/c § 4º do art. 39 da Constituição Federal, fixado em 5,91 (cinco vírgula noventa e um por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Anchieta/ES, 28 de Fevereiro de 2014.

 

TEREZINHA VIZZONI MEZADRI

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.