LEI
Nº 902, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre aumento
de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Anchieta.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu
Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º
Concede o aumento de 4,09 (quatro vírgula zero nove por cento) a todos os
servidores públicos, efetivos ou comissionados, do Poder Legislativo do
Município de Anchieta.
Art. 2º
Aos servidores da Câmara Municipal aplica-se o reajuste geral de vencimento
previsto para o funcionalismo municipal, em cumprimento ao inciso X do art. 37
c/c § 4º do art. 39 da Constituição Federal, fixado em 5,91 (cinco
vírgula noventa e um por cento).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro do corrente ano.
Anchieta/ES, 28 de Fevereiro de
2014.
TEREZINHA VIZZONI
MEZADRI
Presidente da Câmara
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.