Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada rua JOÃO DE ASSIS
VIEIRA NUNES, a rua n° 42, localizada no Bairro Padre José de Anchieta,
que tem seu início na Rua Sergio Correa de Jesus e seu término na Rua n° 12 do
Bairro citado.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o
emplacamento da rua de que trata o artigo 1º, correrão por conta da família do
homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal