LEI Nº. 090/2001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada rua JOÃO DE ASSIS VIEIRA NUNES, a rua n° 42, localizada no Bairro Padre José de Anchieta, que tem seu início na Rua Sergio Correa de Jesus e seu término na Rua n° 12 do Bairro citado.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da rua de que trata o artigo 1º, correrão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal