LEI Nº. 008/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Obriga as farmácias e drogarias do município a afixarem cartazes com nome e informações sobre medicamentos genéricos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - Ficam as farmácias e drogarias do municipio de Anchieta obrigadas a afixar, em local visível ao consumidor, cartaz contendo a correlação entre o nome comercial ou a marca do produto e sua classificação como medicamento genérico.

 

Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput classificam-se como genéricos os medicamentos descritos no inciso XXI do art. 1° da Lei Federal n° 9787, de 10 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2° - O descumprimento desta Lei sujeita o infrator as seguinte penalidades:

 

I - Advertência, na primeira ocorrência;

 

II - Multa no valor de 100 UFIR’S (Unidade de Referência do municipio de Anchieta);

 

III - Multa no valor equivalente ao dobro do valor da multa anterior, em caso de reincidências;

 

IV - Suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, até cessar a infração, caso persista o descumprimento desta lei.

 

Art. 3° - O executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 4°-Estalei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente