LEI Nº 894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
PROMOVE
ALTERAÇÕES NOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DA LEI
Nº 568/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, cuja
execução orçamentária está prevista para o exercício de 2014:
Art. 1º. No escopo do Sistema Estruturante I é criado
o cargo de Gerente Municipal de Gabinete do Prefeito, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Municipal, reportando-se ao
Prefeito Municipal.
§ 1º. É criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, em substituição ao
atual Gerente Estratégico de Gabinete, com
responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico,
reportando-se ao Gerente Municipal de Gabinete do Prefeito. (Cargo extinto pela Lei nº 1.578/2022)
Art. 2º. No escopo do Sistema Estruturante II,
a Gerência Estratégica de Esportes e Lazer Comunitário, passa a se chamar
Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude.
§ 1º. Fica extinto o cargo de
Gerente Estratégico de Esportes e Lazer Comunitário, sendo substituído pelo de Secretário
Municipal dos Esportes e da Juventude, com responsabilidades e vencimentos
correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao
Prefeito Municipal.
§ 2º. É
criado o cargo de Gerente Estratégico de Esportes, com responsabilidade e vencimentos
correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário
Municipal da Pasta.
§ 3º. É
criado o cargo de Gerente Estratégico da Juventude, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao
Secretário Municipal da Pasta.
Art. 3º.
No escopo do Sistema Estruturante III, a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Abastecimento, passa a se chamar Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento.
§ 1º. O
cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento é extinto,
sendo substituído pelo de Secretário Municipal de Agricultura
e Abastecimento, com
responsabilidades e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário
Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.
§ 2º. É
criado o cargo de Gerente Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento,
com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente
Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.
Art. 4º.
No Escopo do Sistema Estruturante III, é criada a Secretaria Municipal
da Pesca e Aquicultura.
§ 1º. É
criado o cargo de Secretário Municipal da Pesca e Aquicultura, com responsabilidades
e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se
ao Prefeito Municipal.
§ 2º. É
criado o cargo de Gerente Operacional de Desenvolvimento da Pesca e da
Aquicultura, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de
Gerente Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.
Art. 5º.
No escopo do Sistema Estruturante III, a Secretaria de Integração Econômica e Regional, passa a se chamar
Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos.
§ 1º. O cargo de Secretário de
Integração Econômica e Regional assume o título de Secretário Municipal de
Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos, com responsabilidades e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao
Prefeito Municipal.
§ 2º. É
criado o cargo de Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Municipal,
reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.
§ 3º. É
criado o cargo de Gerente Estratégico de Projetos, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao
Secretário Municipal da Pasta.
§ 4º. É
criado o cargo de Gerente Operacional de Integração, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional, reportando-se ao
Secretário Municipal da Pasta.
Art. 6º. No escopo do Sistema Estruturante IV, na
Secretaria de Infraestrutura Municipal, é criado o cargo de Gerente Estratégico
de Projetos de Engenharia e Arquitetura, com responsabilidade e vencimentos
correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário
Municipal da pasta.
§ 1º. É
criado o cargo de Gerente Estratégico de Transportes, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao
Secretário Municipal da Pasta.
§ 2º. É
criado o cargo de Gerente Estratégico de Almoxarifado, com responsabilidade e
vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao
Secretário Municipal da Pasta.
§ 3º. É
criado o cargo de Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas, com
responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional,
reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 30 de Dezembro
de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL
DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.