LEI Nº 894, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DA LEI Nº 568/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, cuja execução orçamentária está prevista para o exercício de 2014:

 

Art. 1º. No escopo do Sistema Estruturante I é criado o cargo de Gerente Municipal de Gabinete do Prefeito, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.

 

§ 1º. É criado o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, em substituição ao atual Gerente Estratégico de Gabinete, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Gerente Municipal de Gabinete do Prefeito. (Cargo extinto pela Lei nº 1.578/2022)

 

Art. 2º. No escopo do Sistema Estruturante II, a Gerência Estratégica de Esportes e Lazer Comunitário, passa a se chamar Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude.

 

§ 1º. Fica extinto o cargo de Gerente Estratégico de Esportes e Lazer Comunitário, sendo substituído pelo de Secretário Municipal dos Esportes e da Juventude, com responsabilidades e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º. É criado o cargo de Gerente Estratégico de Esportes, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 3º. É criado o cargo de Gerente Estratégico da Juventude, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

Art. 3º.  No escopo do Sistema Estruturante III, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, passa a se chamar Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

§ 1º. O cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento é extinto, sendo substituído pelo de Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, com responsabilidades e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º. É criado o cargo de Gerente Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

Art. 4º.  No Escopo do Sistema Estruturante III, é criada a Secretaria Municipal da Pesca e Aquicultura.

 

§ 1º. É criado o cargo de Secretário Municipal da Pesca e Aquicultura, com responsabilidades e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º. É criado o cargo de Gerente Operacional de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

Art. 5º.  No escopo do Sistema Estruturante III, a Secretaria de Integração Econômica e Regional, passa a se chamar Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos.

 

§ 1º. O cargo de Secretário de Integração Econômica e Regional assume o título de Secretário Municipal de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos, com responsabilidades e vencimentos correspondentes ao Cargo de Secretário Municipal, reportando-se ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º. É criado o cargo de Gerente Municipal de Desenvolvimento Econômico, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Municipal, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 3º. É criado o cargo de Gerente Estratégico de Projetos, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 4º. É criado o cargo de Gerente Operacional de Integração, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

Art. 6º. No escopo do Sistema Estruturante IV, na Secretaria de Infraestrutura Municipal, é criado o cargo de Gerente Estratégico de Projetos de Engenharia e Arquitetura, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da pasta.

 

§ 1º. É criado o cargo de Gerente Estratégico de Transportes, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 2º. É criado o cargo de Gerente Estratégico de Almoxarifado, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Estratégico, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

§ 3º. É criado o cargo de Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas, com responsabilidade e vencimentos correspondentes ao Cargo de Gerente Operacional, reportando-se ao Secretário Municipal da Pasta.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 30 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.