LEI Nº 892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta,
relativas ao Exercício Financeiro de 2014, no valor total de R$359.123.286,60
(Trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e vinte e três mil, duzentos e
oitenta e seis reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, § 2°, da Lei Orgânica Municipal e na
Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964, compreendendo:
I . O Orçamento Fiscal referente aos poderes
do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
II . O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Art.
2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
|
|
1.1 - Receita Tributária |
68.813.855,48 |
1.2 - Receita de Contribuições |
5.275.868,83 |
1.3 - Receita Patrimonial |
62.550.236,07 |
1.4 – Receita de Serviços |
1.205,60 |
1.5 - Transferências Correntes |
214.242.204,10 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
2.143.225,60 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.1 - Operações de
Crédito |
- |
2.2 - Alienação de
Bens |
74.334,50 |
2.3 - Transferências de
Capital
|
182.453,10 |
3 - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
5.839.903,32 |
TOTAL GERAL |
359.123.286,60 |
Art. 3º. A despesa total, no mesmo valor da receita
total, é fixada:
I - No
Orçamento Fiscal em R$ 249.798.231,84 (duzentos e quarenta e nove milhões,
setecentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e
quatro centavos).
II - No
Orçamento de Seguridade Social em R$ 109.325.054,76 (Cento e nove milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos).
Art.
4º. A despesa fixada à conta dos recursos
previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações,
apresenta por órgão os seguintes desdobramentos:
VALOR |
|
Legislativa |
17.704.778,03 |
Judiciária |
42.084,00 |
Administração |
40.016.400,84 |
Segurança Pública |
2.800.000,00 |
Assistência Social |
10.534.848,94 |
Previdência Social (IPASA) |
12.461.578,05 |
Saúde |
65.251.656,13 |
Trabalho |
3.493.446,00 |
Educação |
91.223.371,36 |
Cultura |
6.327.375,00 |
Direitos da Cidadania |
300.000,00 |
Urbanismo |
49.189.944,20 |
Habitação |
3.726.909,00 |
Saneamento |
4.089.248,00 |
Gestão Ambiental |
4.508.767,00 |
Agricultura |
9.488.465,09 |
Comércio e Serviços |
8.128.769,00 |
Comunicações |
43.200,00 |
Energia |
207.051,00 |
Transporte |
17.961.737,00 |
Desporto e Lazer |
7.342.353,00 |
Refinanciamento da Dívida Interna |
3.958.194,00 |
Reserva de Contingência |
323.210,96 |
TOTAL GERAL |
359.123.286,60 |
R$ 1,00
PODER/ORGAO |
TOTAL R$ |
% |
PODER LEGISLATIVO |
17.704.778,03 |
4,93% |
CÂMARA MUNICIPAL |
17.704.778,03 |
4,93% |
PODER EXECUTIVO |
328.633.719,56 |
91,51% |
GABINETE DO PREFEITO |
1.369.920,96 |
0,38% |
PROCURADORIA GERAL |
1.411.066,00 |
0,39% |
CONTROLADORIA GERAL |
1.193.605,00 |
0,33% |
SECRETARIA DE GOVERNO |
5.380.669,00 |
1,50% |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
14.707.271,94 |
4,10% |
SECRETARIA DA FAZENDA |
8.517.682,00 |
2,37% |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
91.223.371,36 |
25,40% |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
10.534.848,94 |
2,93% |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
4.508.767,00 |
1,26% |
SECRETARIA DE AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO |
4.108.693,00 |
1,14% |
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AQUICULTURA |
1.610.195,00 |
0,45% |
SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
8.308.769,00 |
2,31% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE
RECURSOS |
1.504.571,00 |
0,42% |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
80.554.661,29 |
22,43% |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
10.442.353,00 |
2,91% |
GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
10.120.570,94 |
2,82% |
GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
7.885.048,00 |
2,20% |
SECRETARIA DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
65.251.656,13 |
18,17% |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
12.461.578,05 |
3,47% |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - IPASA |
12.461.578,05 |
3,47% |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
323.210,96 |
0,09% |
TOTAL |
359.123.286,60 |
100,00% |
Art. 5º. O Orçamento
do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 12.461.578,05 (doze milhões, quatrocentos
e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos), e
será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações
contábeis e demais exigências legais.
Art. 6º.
Ficam os Poderes Executivos, seus Fundos, o Poder Legislativo e o
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta
autorizados a:
I.
Abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 60% (sessenta por cento) do total da despesa fixada, em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2014, de acordo com os art. 7º,
item I, e art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;
II.
Incluir novas fontes de recursos nas dotações já
existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de
convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art.
7º. Não onera o percentual para
abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2014 as suplementações ou
remanejamentos utilizando como fonte de recursos, o superávit financeiro do
exercício anterior e o excesso de arrecadação;
Art. 8º. Fica o Poder Executivo
autorizado a incluir através desta Lei alterações no PPA decorrentes da
inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificação.
Art. 9º. As alterações do
Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de
aplicação, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão
ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante publicação de
portaria
pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, referente à Unidade Gestora Prefeitura
Municipal (201) e pelo Secretário Municipal de Saúde, referente à Unidade
Gestora Fundo Municipal de Saúde (401).
Parágrafo
Único. As
alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados
independentemente de nova publicação.
Art. 10. Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de
Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11. O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Anchieta/ES, 30 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinícius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.