LEI Nº. 089/2001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre denominação de vias e logradouros públicos, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada de rua JACY CARONE ASSAD, a rua n° 12 localizada no Bairro Padre José de Anchieta.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com emplacamento da rua de que trata o artigo 1º ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal