LEI Nº 889, DE 26 DE DEZEMBR0 DE
2013
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS
PÚBLICOS AO MEPES.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza
o Poder Executivo a repassar recursos públicos ao MEPES, no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para custear as seguintes despesas:
I – Reforma do telhado do Hospital e Maternidade de Anchieta;
II – Reparos na Infraestrutura do Hospital e Maternidade de Anchieta;
III – Aquisição de equipamentos e/ou software de informática.
Art. 2º
Os recursos repassados deverão obrigatoriamente custear o previsto no inciso I,
do artigo anterior, utilizando o saldo remanescente para atendimento dos
incisos II e III, na proporção de 50% para cada.
Art. 3º O
Município celebrará convênio com a instituição, prevendo as formalidades legais
e prestação de contas.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26
de dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger
Assad
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.