LEI Nº 889, DE 26 DE DEZEMBR0 DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS AO MEPES.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos públicos ao MEPES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custear as seguintes despesas:

 

I – Reforma do telhado do Hospital e Maternidade de Anchieta;

 

II – Reparos na Infraestrutura do Hospital e Maternidade de Anchieta;

 

III – Aquisição de equipamentos e/ou software de informática.

 

Art. 2º Os recursos repassados deverão obrigatoriamente custear o previsto no inciso I, do artigo anterior, utilizando o saldo remanescente para atendimento dos incisos II e III, na proporção de 50% para cada.

 

Art. 3º O Município celebrará convênio com a instituição, prevendo as formalidades legais e prestação de contas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.