LEI Nº 887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE ANCHIETA.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Autoriza o Poder
Executivo a celebrar convenio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta o
valor unitário de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro
para realização da campanha “ Um caminhão de motivos para comprar no comércio
de Anchieta”.
Art. 2º. Os critérios de
prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso
serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a
entidade beneficiada.
Art. 3º. O vinculo será custeado
por dotações orçamentárias próprias e adequadas presentes no quadro geral de
despesas da Secretaria de Turismo Comércio e Empreendedorismo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
20 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.