LEI Nº 887, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ANCHIETA.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta o valor unitário de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro para realização da campanha “ Um caminhão de motivos para comprar no comércio de Anchieta”.

 

Art. 2º. Os critérios de prestação de contas, plano de trabalho, cronograma de execução e desembolso serão estabelecidos através de convênio, a ser firmado entre o Município e a entidade beneficiada.

 

Art. 3º. O vinculo será custeado por dotações orçamentárias próprias e adequadas presentes no quadro geral de despesas da Secretaria de Turismo Comércio e Empreendedorismo.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.