REVOGADA PELA LEI Nº 987/2014

 

LEI N° 885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O VALOR DE R$ 80.900,00 (OITENTA MIL OITOCENTOS E NOVECENTOS REAIS) AO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a repassar o valor de R$ 80.900,00 (oitenta mil oitocentos e novecentos reais) ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, conforme plano de trabalho anexo.

 

Art. 2º O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei no prazo de doze meses a contar da assinatura do convênio a ser firmado com a Instituição.

 

Parágrafo único: A prestação de contas ao Município deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

ANEXO

Detalhamento do Plano – (Atividades que serão executadas)

 

a) Orientar e assistir, sem quaisquer ônus, aos agricultores de base familiar, trabalhadores rurais assentados, pescadores, assalariados e parceiros, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o aumento de renda e o bem-estar da família rural;

b) Participar juntamente com a PREFEITURA e outras entidades ligadas ao assunto, de programas que visem a preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais;

c) Fornecer informações a PREFEITURA quando solicitados, sobre safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura do mercado dos produtos agrícolas;

d) Fornecer informações sobre a realidade rural do município, os aspectos ambientais, as alternativas de consumo de produtos agropecuários e o valor nutritivo dos alimentos;

e) Capacitar e mão de obra para as tarefas e operações inerentes as atividades agropecuárias, inclusive beneficiamento, conservação e aproveitamento da produção;

f) Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, nas áreas econômicas e social voltadas para a agropecuária e pesca, fornecendo informações sobre a situação socioeconômica das principais atividades desenvolvidas e alternativas técnicas que poderão ser aplicada;

g) Atuar na organização, desenvolvidas e aperfeiçoamento das diversas formas do associativismo rural e pesqueiro;

h) Assessora a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e

i) projetos de aproveitamento das potencialidade existentes, para agricultura e pesca municipal, como na captação de recursos externos, que possam viabiliza-los;

j) Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da pesca e agricultura municipal;

k) Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas do pessoal de seu quadro de servidores, admitido para o trabalho referido neste Convênio;

l)       Disponibilizar pessoal técnico, veículos e equipamentos necessário á execução deste Convênio, respeitados os limites de disponibilidade do INCAPER.