LEI Nº 883, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REPASSAR O VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) À
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BANANA E OUTROS PRODUTOS - APROBANA.
O Prefeito
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado
a repassar o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Associação de
Produtores de Banana e Outros Produtos - APROBANA, conforme plano de trabalho
anexo.
Art. 2º A Associação de Produtores de
Banana e Outros Produtos - APROBANA deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei
no prazo de doze meses a contar da assinatura do convênio a ser firmado com a
Associação, conforme descrição de despesa constante no Anexo I.
Parágrafo único: A prestação de contas ao
Município deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o recebimento do
repasse mensal efetuado por esta municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.
ANEXO I
Item |
Descrição das Despesas |
Valor Mensal |
Valor Anual |
01 |
Despesas
com agrônomo para emissão de CFO |
R$ 1.300,00 |
R$ 15.600,00 |
02 |
Despesas
com energia das câmaras-frias e outras atividades |
R$ 600,00 |
R$ 7.200,00 |
03 |
Materiais
de Limpeza e desinfecção |
R$ 100,00 |
R$ 1.200,00 |
04 |
Total |
2.000,00 |
R$ 24.000,00 |