LEI Nº 883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR O VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BANANA E OUTROS PRODUTOS - APROBANA.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a repassar o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Associação de Produtores de Banana e Outros Produtos - APROBANA, conforme plano de trabalho anexo.

 

Art. 2º A Associação de Produtores de Banana e Outros Produtos - APROBANA deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei no prazo de doze meses a contar da assinatura do convênio a ser firmado com a Associação, conforme descrição de despesa constante no Anexo I.

 

Parágrafo único: A prestação de contas ao Município deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse mensal efetuado por esta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

 

ANEXO I

 

Item

Descrição das Despesas

Valor Mensal

Valor Anual

01

Despesas com agrônomo para emissão de CFO

R$ 1.300,00

R$ 15.600,00

02

Despesas com energia das câmaras-frias e outras atividades

R$ 600,00

R$ 7.200,00

03

Materiais de Limpeza e desinfecção

R$ 100,00

R$ 1.200,00

04

Total

2.000,00

R$ 24.000,00