Dispõe sobre denominação de próprio público e dá outras providências.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de WANDERLY
SERRÃO, a quadra poliesportiva de Iriri,
anexada ao Colégio “Manoel de Paula Serrão”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com
emplacamento da quadra citada no artigo anterior, ficarão
por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE
2001.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal