LEI Nº. 088/2001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre denominação de próprio público e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica denominada de WANDERLY SERRÃO, a quadra poliesportiva de Iriri, anexada ao Colégio “Manoel de Paula Serrão”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com emplacamento da quadra citada no artigo anterior, ficarão por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal