LEI Nº 881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

SOLICITA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Governo do Estado do Espírito Santo, com destinação exclusiva para construção da Sede do Fórum, sede do Ministério Público Estado do Espírito Santo e a Delegacia de Policia Judiciária no município de Anchieta, na área desapropriada pelo Poder Executivo Municipal de Anchieta, conforme Processo Administrativo nº. 10.653/2007.

 

Art. 2º O imóvel a ser doado ao Governo do Estado do Espírito Santo, compreende uma área total de 10.360,00 m² (dez mil trezentos e sessenta metros quadrados), sendo 110 m de frente para a Av. Theonila Ant. Nogueira, 114 m na lateral esquerda para a Rua Vilcira Nogueira, e lateral direita com 114 m e fundos com área 110 m divisa com uma área maior, distribuídos da seguinte forma:

 

§ 1º 4.360,00 m2 (quatro mil trezentos e sessenta metros quadrados), com destinação específica ao Poder Judiciário para a construção do Fórum Judiciário da comarca de Anchieta Estado do Espírito Santo;

 

§ 2º 3.270,00 m2 (três mil duzentos e setenta metros quadrados), com destinação especifica a Construção da sede do Ministério Público do Estado do Espírito Santo comarca de Anchieta, e;

 

§ 3º 3.270,00 m2 (três mil duzentos e setenta metros quadrados), com destinação especifica a construção da sede Delegacia de Policia Judiciária da comarca de Anchieta Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Dentre as áreas doadas deverá existir uma rua de acesso medindo  5.00 metros de largura , dividindo as áreas doadas.

 

Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 476/2007.

 

Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.