LEI N°. 879, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO CONSOANTE A LEI ORGÂNICA
EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO
“AVENIDA ALMIR ZANE SIMÕES”, LOCALIZADA
NO TREVO DA RODOVIA DO SOL ATÉ A ENTRADA DA PRAIA DOS CASTELHANOS.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica denominada de Avenida “Almir Zane Simões”, o trecho correspondente ao trevo de acesso à Praia dos
Castelhanos até o seu desaguar na Avenida Beira Mar, localizada no Bairro
Castelhanos.
Art. 2º A despesa decorrente do
emplacamento da nominada rua de que trata o artigo anterior ficará por conta
dos familiares do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
20 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.