LEI N°. 879, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO “AVENIDA  ALMIR ZANE SIMÕES”, LOCALIZADA NO TREVO DA RODOVIA DO SOL ATÉ A ENTRADA DA PRAIA DOS CASTELHANOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI MUNICIPAL:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida  “Almir Zane Simões”, o trecho correspondente ao trevo de acesso à Praia dos Castelhanos até o seu desaguar na Avenida Beira Mar, localizada no Bairro Castelhanos.

 

Art. 2º A despesa decorrente do emplacamento da nominada rua de que trata o artigo anterior ficará por conta dos familiares do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

             Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.