LEI N°. 872, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO CONSOANTE A LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 26, INCISO XII, DENOMINANDO “RUA WALDIR HUGUENIN BITTENCOURT”, LOCALIZADA NO BAIRRO PORTAL DE ANCHIETA, CONFORME ANEXO.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua “Waldir Huguenin Bittencourt”, a continuidade da Rua Fábio Oliveira Meriguetti, após o cruzamento coma a Avenida Antonio de Souza Nogueira, localizada  no bairro Portal de Anchieta.

 

Art. 1º Fica denominada de Rua "Professor Waldir Huguenin Bittencourt", a continuidade da Rua Fábio Oliveira Meriguetti, após o cruzamento com a Avenida Antonio de Souza Nogueira, localizada no bairro Portal de Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 1140/2016)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua de que trata o artigo anterior ficará por conta dos familiares do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de Dezembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

             Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.