LEI N°. 872, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2013
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO CONSOANTE A
LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO
26, INCISO XII, DENOMINANDO “RUA WALDIR HUGUENIN BITTENCOURT”, LOCALIZADA
NO BAIRRO PORTAL DE ANCHIETA, CONFORME ANEXO.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova e o Chefe do Poder
Executivo sanciona a seguinte lei municipal:
Art. 1º Fica denominada
de Rua “Waldir Huguenin
Bittencourt”, a continuidade da Rua
Fábio Oliveira Meriguetti, após o cruzamento coma a
Avenida Antonio de Souza Nogueira, localizada no bairro Portal de Anchieta.
Art. 1º Fica denominada de Rua "Professor Waldir Huguenin Bittencourt", a continuidade da Rua Fábio
Oliveira Meriguetti, após o cruzamento com a Avenida
Antonio de Souza Nogueira, localizada no bairro Portal de Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 1140/2016)
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada rua de que trata o
artigo anterior ficará por conta dos familiares do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de Dezembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.