LEI N°. 869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 13, DA LEI N° 773/2012, INCLUINDO O INCISO III.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 773/2012 passa a ter o inciso III.

 

Art. 13  ......................................

 

I – .............

 

II – ............

 

III – Gratificação de Plantão Médico: R$ 500,00 (quinhentos reais), para os servidores médicos que trabalharem em regime de plantão, por doze horas seguidas, por plantão efetivado, exclusivamente no Pronto Atendimento Municipal.”(NR)

 

Parágrafo único ........

          

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anchieta/ES 09 de Dezembro de 2013

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.