LEI N°. 869, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ART. 13, DA LEI N° 773/2012, INCLUINDO O INCISO III.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O art. 13 da Lei nº 773/2012 passa a
ter o inciso III.
“Art. 13
......................................
I – .............
II – ............
III – Gratificação de Plantão Médico: R$ 500,00
(quinhentos reais), para os servidores médicos que trabalharem em regime de
plantão, por doze horas seguidas, por plantão efetivado, exclusivamente no
Pronto Atendimento Municipal.”(NR)
Parágrafo único ........
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 09 de Dezembro de 2013
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.