LEI N°. 867, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA O ART. 62, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº. 747 DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
O artigo 62, caput da Lei Municipal nº. 747 de 08 de
novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 O subsídio
devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 1.432,00 (um
mil, quatrocentos e trinta e dois
reais), equiparando ao cargo em comissão “Assistente Categoria E”.(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 09 de
Dezembro de 2013.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.