LEI N°. 867, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

ALTERA O ART. 62, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº. 747 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 62, caput da Lei Municipal nº. 747 de 08 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62 O subsídio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 1.432,00 (um mil,  quatrocentos e trinta e dois reais), equiparando ao cargo em comissão “Assistente Categoria E”.(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 09 de Dezembro de 2013.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.