LEI N°. 864, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSO DO FIA- FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA À ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE ANCHIETA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71,
inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art.
1º Fica o Poder executivo autorizado a repassar recursos do FIA-
Fundo da Infância e Adolescência no valor de R$ 12.860,00 (doze mil oitocentos
e sessenta reais) à Associação Pestalozzi de Anchieta
para fins de aquisição de bens duráveis e materiais de informática.
Art.
2º A Associação Pestalozzi de Anchieta/ES
deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei até o dia 10 de dezembro de
2013.
Parágrafo
único: A prestação de contas ao Município deverá ser feita em até 30
(trinta) dias após a data estabelecida no caput
deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Anchieta/ES, 20 de novembro de
2013.
MARCUS
VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
Prefeito
Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.