LEI N°. 864, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO DO FIA- FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ANCHIETA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a repassar recursos do FIA- Fundo da Infância e Adolescência no valor de R$ 12.860,00 (doze mil oitocentos e sessenta reais) à Associação Pestalozzi de Anchieta para fins de aquisição de bens duráveis e materiais de informática.

 

Art. 2º A Associação Pestalozzi de Anchieta/ES deverá utilizar os recursos oriundos desta Lei até o dia 10 de dezembro de 2013.

 

Parágrafo único: A prestação de contas ao Município deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 20 de novembro de 2013.

 

MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.