LEI Nº 849, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ernandi Freire, a rua sem denominação oficial localizada em frente à Serralheria do Feliciano, na comunidade de Iriri, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da nominada Rua, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 04 de novembro de 2013.

 

Dalva da Matta Igreja

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.