LEI Nº 849, DE 04
DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada
Rua Ernandi Freire, a rua sem
denominação oficial localizada em frente à Serralheria do Feliciano, na
comunidade de Iriri, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da
nominada Rua, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 04 de novembro
de 2013.
Dalva da Matta Igreja
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.