LEI N° 842, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição e preservação do Jongo e da Capoeira
como patrimônio histórico e cultural do Município de Anchieta, conforme
disposição do artigo 8º da Lei Orgânica
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído como
Patrimônio Público Histórico e Cultural do Município de Anchieta o Jongo e a Capoeira, praticados no
Município.
Art. 2º Fica o Poder Público
Municipal incumbido de promover o incentivo à pratica do jongo e da capoeira,
através de incentivos a entidades e ou associações que desenvolvem estas
atividades culturais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
26 de Setembro de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.