LEI N° 842, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a instituição e preservação do Jongo e da Capoeira como patrimônio histórico e cultural do Município de Anchieta, conforme disposição do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído como Patrimônio Público Histórico e Cultural do Município de Anchieta o Jongo e a Capoeira, praticados no Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Público Municipal incumbido de promover o incentivo à pratica do jongo e da capoeira, através de incentivos a entidades e ou associações que desenvolvem estas atividades culturais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Setembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.