LEI N° 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar convênio com
a Associação Anchieta Futebol Clube.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 71, inciso I da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Anchieta a firmar convênio com a
Associação Anchieta Futebol Clube, para repassar a essa entidade o valor de até
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), realizando-o em parcelas, de acordo
com o plano de trabalho e aplicação.
Art. 2º O referido valor será destinado a entidade desportiva para fim
específico de cobrir despesas com a participação em competições a nível
estadual, em contrapartida a entidade beneficiada permitirá o uso de suas
instalações para práticas desportivas realizadas pelo Município através de suas
secretarias.
Art. 3º A execução financeira e respectiva prestação de contas serão
exercitadas de forma mensal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da
Gerência Municipal de Esporte e Lazer Comunitário, ou outra que vier
substituí-la.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de Setembro de 2013.
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.