LEI N° 837, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a autorização para o Município firmar convênio com a Associação Anchieta Futebol Clube.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Anchieta a firmar convênio com a Associação Anchieta Futebol Clube, para repassar a essa entidade o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), realizando-o em parcelas, de acordo com o plano de trabalho e aplicação.

 

Art. 2º O referido valor será destinado a entidade desportiva para fim específico de cobrir despesas com a participação em competições a nível estadual, em contrapartida a entidade beneficiada permitirá o uso de suas instalações para práticas desportivas realizadas pelo Município através de suas secretarias. 

 

Art. 3º A execução financeira e respectiva prestação de contas serão exercitadas de forma mensal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta da Gerência Municipal de Esporte e Lazer Comunitário, ou outra que vier substituí-la.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Setembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.