LEI Nº. 083/2001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre a denominação do Bairro Recanto do Sol, neste Município e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O Loteamento Recanto do Sol, situado na Praia de Ubu, neste Município, passa a ter a denominação de Bairro Recanto do Sol, mantendo as mesmas confrontações demográficas do Loteamento Recanto do Sol.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

ANCHIETA (ES), 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal