LEI N° 831, DE 4
DE SETEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a autorização para o Município firmar Convênio com
a Associação de Esportes Aéreos Brasil Air Show (AEABAS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Esportes
Aéreos Brasil Air Show (AEABAS), para repassar a esta entidade o valor de R$
29.600,00 (vinte e nove mil seiscentos reais), no exercício de 2013.
Art. 2º O
referido valor será destinado a Associação de Esportes Aéreos Brasil Air Show
(AEABAS), para o fim especifico de cobrir despesas com do campeonato de vôo
livre.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 4 de Setembro de 2013.
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.