LEI N° 831, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Dispõe sobre a autorização para o Município firmar Convênio com a Associação de Esportes Aéreos Brasil Air Show (AEABAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Esportes Aéreos Brasil Air Show (AEABAS), para repassar a esta entidade o valor de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil seiscentos reais), no exercício de 2013.

 

Art. 2º O referido valor será destinado a Associação de Esportes Aéreos Brasil Air Show (AEABAS), para o fim especifico de cobrir despesas com do campeonato de vôo livre.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 4 de Setembro de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.