LEI Nº 828, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

Dispõe sobre a denominação do Bairro Benevente, na área urbana do Município de Anchieta.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado de Bairro Benevente, o conjunto de logradouros e quarteirões identificados no anexo I deste Projeto de Lei.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei, o Bairro Benevente terá delimitações e confrontações, na forma do anexo I deste projeto de Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 12 de agosto de 2013.

 

Dalva da Matta Igreja

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.