LEI Nº 828, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a denominação do Bairro Benevente,
na área urbana do Município de Anchieta.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Benevente, o
conjunto de logradouros e quarteirões identificados no anexo I deste Projeto de
Lei.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o Bairro Benevente
terá delimitações e confrontações, na forma do anexo I deste projeto de Lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta-ES, 12 de
agosto de 2013.
Dalva da Matta Igreja
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.