LEI Nº 825, DE 16 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a instituição do dia da consciência negra no
Município de Anchieta e dá outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Anchieta o Dia Municipal
da Consciência Negra, que será no dia 20 de novembro de cada ano.
Parágrafo Único. Para atender a finalidade do projeto o
Poder Executivo criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades
regionalizadas na semana da consciência negra como seminários temáticos,
palestras nas escolas públicas destinadas a conscientizar as crianças, os
jovens e os adolescentes sobre a importância de evitar o desenvolvimento do
auto-preconceito e da discriminação racial perante a sociedade.
Art. 2º Fica instituído que na semana que anteceder o dia
Municipal de Consciência Negra, o Município irá proporcionar atividades
culturais com o fito de fomentar a cultura afro descendente do Município de
Anchieta.
Parágrafo Único. Como atividade cultural e recreativa,
dentre outras, o Município irá promover a Caminhada Afro descendente na semana
que anteceder o dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta-ES, 16 de julho de 2013.
Dalva
da Matta Igreja
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.