LEI Nº 825, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

Dispõe sobre a instituição do dia da consciência negra no Município de Anchieta e dá outras providencias.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do § 7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Anchieta o Dia Municipal da Consciência Negra, que será no dia 20 de novembro de cada ano.

 

Parágrafo Único. Para atender a finalidade do projeto o Poder Executivo criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades regionalizadas na semana da consciência negra como seminários temáticos, palestras nas escolas públicas destinadas a conscientizar as crianças, os jovens e os adolescentes sobre a importância de evitar o desenvolvimento do auto-preconceito e da discriminação racial perante a sociedade.

 

Art. 2º Fica instituído que na semana que anteceder o dia Municipal de Consciência Negra, o Município irá proporcionar atividades culturais com o fito de fomentar a cultura afro descendente do Município de Anchieta.

 

Parágrafo Único. Como atividade cultural e recreativa, dentre outras, o Município irá promover a Caminhada Afro descendente na semana que anteceder o dia 20 de novembro de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta-ES, 16 de julho de 2013.

 

Dalva da Matta Igreja

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.