LEI N° 819, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Esporte e sua fomentação dentre outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta o Dia Municipal do Esporte que será no dia 07 de abril de cada ano.

 

Parágrafo Único. Para atender a finalidade do Projeto, o Poder Executivo criará mecanismos que possibilitem a divulgação do esporte como integração social, difundindo a sua prática nas escolas e no Município, integrando a comunidade e os atletas municipais.

 

Art. 2º Fica instituído que na semana que anteceder o dia Municipal do Esporte, o Município irá proporcionar atividades utilizando-se de espaços públicos para fomentar a prática esportiva para a população e a formação de novos atletas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de Maio de 2013.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

Marcus Vinicius Doelinger Assad

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.