LEI N° 819, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Esporte e sua
fomentação dentre outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta o Dia
Municipal do Esporte que será no dia 07 de abril de cada ano.
Parágrafo Único. Para atender a finalidade do Projeto, o
Poder Executivo criará mecanismos que possibilitem a divulgação do esporte como
integração social, difundindo a sua prática nas escolas e no Município,
integrando a comunidade e os atletas municipais.
Art. 2º Fica instituído que na semana que anteceder o dia
Municipal do Esporte, o Município irá proporcionar atividades utilizando-se de
espaços públicos para fomentar a prática esportiva para a população e a
formação de novos atletas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de Maio de 2013.
PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA
Marcus
Vinicius Doelinger Assad
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.